Laboratório Oswaldo Cruz

Notícias e Informes Científicos

  • 21/10/2009 - Vacina contra AIDS de grupo da USP é a primeira a mirar ‘trechos fixos’ do HIV.

    Cientistas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) estão desenvolvendo uma vacina contra o HIV, o vírus da Aids, baseados em um plano só testado no Brasil. De aproximadamente 200 conceitos de imunizantes anti-HIV imaginados ao longo de 25 anos de luta contra a doença, o desenho da HIVBr18 é o único que mira “regiões conservadas” do vírus – trechos que não passam por mutações. Com a identificação desses alvos fixos, o imunizante brasileiro pode chegar a ser mais eficaz do que os quase 30 que passam atualmente pelo crivo dos ensaios clínicos.

    O problema, como sempre, é dinheiro para seguir o ritual obrigatório de checagens. Iniciado em 2002, o projeto consumiu R$ 1,2 milhão e agora precisa de US$ 600 mil só para fazer um tira-teima com macacos-resos na Universidade de Wisconsin – não há centros de primatologia no Brasil capacitados para assumir essa etapa. O degrau é pré-requisito para a necessária – e custosa – sequência de ensaios clínicos, os testes humanos propriamente ditos. São três fases, divididas basicamente pelo número de voluntários participantes. Para que se tenha uma ideia, são necessários US$ 50 milhões a US$ 150 milhões para tocar uma fase 3.

    “Nenhum conceito de vacina contra a Aids usa as premissas que estamos usando. Ela merece chegar a ensaio clínico”, disse ao G1 o especialista Edecio Cunha-Neto, chefe do Laboratório de Imunologia Clínica e Alergia da USP e da equipe que desenvolve a nova vacina. “Além disso, nós temos a propriedade intelectual da vacina, pois, até o momento, o desenvolvimento foi totalmente realizado em nosso País.” A patente da HIVBr18 foi depositada no Brasil em setembro de 2005, e nos Estados Unidos e na União Europeia em 2007. Etapas do estudo estão sendo apresentadas pelos brasileiros nesta terça-feira (20) e amanhã em Paris, no Congresso Aids Vaccines 2009.

    Vírus transformista - O trunfo do HIV é que o vírus é um fujão profissional, um vilão transformista. E ninguém até agora havia conseguido identificar e alvejar seu calcanhar de Aquiles. “As enzimas que replicam o vírus são falhas, então há muitas mutações”, explica Cunha-Neto. “Algumas são prejudiciais para o vírus, mas outras conferem vantagens. Pelos mecanismos de seleção natural, essas últimas vão prevalecendo.”

    Com isso, os cientistas acabavam se deparando com a situação inglória de gastar anos de estudo e muito dinheiro para criar um arsenal que só funciona em um alvo e, na hora H, perceber que o alvo já virou outra coisa, na qual o míssil não faz nem cócegas. Assim, as vacinas já testadas fracassaram porque foram tapeadas pelo agente causador da Aids. Funcionaram em alguns casos, mas simplesmente não foram reconhecidas em outros tantos.

    As “velhas estratégias” para lidar com esse pesadelo obedecem a duas premissas clássicas: elas usam proteínas inteiras do HIV e se concentram em gerar linfócitos T do tipo CD8 citotóxico, o pelotão de fuzilamento de células infectadas. Os pesquisadores da USP, sob coordenação de Cunha-Neto, resolveram identificar os trechos permanentes ou "fixos" do HIV por meio de um software – acharam e testaram 18 fragmentos – e embuti-las artificialmente em uma “vacina de DNA”. Patente do HIVBr18 foi registrada no Brasil em 2005; nos EUA e União Europeia, em 2007.

    “Partimos da consideração de que talvez não fosse o ideal simplesmente usar algo pronto da natureza (as proteínas inteiras), porque elas estão sempre prontas para escape - como ocorre na própria infecção pelo HIV”, explica o imunologista. “Um algoritmo identificou, a partir de uma base de dados, regiões conservadas que se ligam à maioria dos tipos de HLA de classe 2 (os antígenos leucocitários humanos, moléculas capazes de estimular uma resposta imune que variam muito de pessoa para pessoa). Fabricamos esses segmentos protéicos e confirmamos com testes bioquímicos. Foram fabricados 18 peptídeos que, no conjunto, pegavam todos os HLA mais comuns na população.”

    Testada com 30 pacientes soropositivos, 91% reconheceram as iscas. O objetivo buscado aqui foi, teoricamente, melhorar a cobertura vacinal em populações geneticamente heterogêneas, ou seja, fazer com que mais pessoas desenvolvessem respostas imunes contra o HIV após receber a vacina.

    Linfócito T CD4 - Além disso, a equipe decidiu investir em outro linfócito T, o do tipo CD4. “Não adianta muito ativar o CD8 e só, porque ele é inapelavelmente dependente do CD4 para ser gerado e subsistir com capacidade destruidora. Sem o CD4, o CD8 tem curta duração. O CD4 não era alvo nos conceitos tradicionais de vacina”, diz Cunha-Neto.

    Com a incorporção da pesquisadora Daniela Rosa, a pesquisa ganhou novo impulso. Foi então que as 18 sequências foram colocadas em um plasmídeo, um anel de DNA, criando uma “proteína estranha”, quimérica. Na verificação de magnitude após a injeção, os testes indicaram uma alta proliferação e produção de citocinas, as proteínas que funcionam como mensageiros para ajudar na regulação de uma resposta imune. Já na checagem de amplitude em camundongos transgênicos para HLA humanos e portanto parcialmente "humanizados", 16 das 18 sequências foram reconhecidas.

    Os oito anos da jornada para viabilizar a HIVBr demandaram financiamento da Fapesp, do Programa Nacional DST/Aids do Ministério da Saúde, do CNPq através do INCT-Instituto de Investigação em Imunologia, e do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia (Itália). Além dos 8 pesquisadores do núcleo, outros 7 profissionais atuaram como colaboradores em diferentes estágios do trabalho, como, por exemplo, no desenvolvimento do software para isolar as sequências fixas do HIV.

    Fonte: Ricardo Muniz/ G1

  • 03/09/2009 - MS volta a esclarecer sobre a distribuição do medicamento para o tratamento da nova gripe.

    Com relação à distribuição do medicamento fosfato de oseltamivir para o tratamento da gripe A (H1N1), o Ministério da Saúde volta a esclarecer que:

    Não há proibição da venda do medicamento nas farmácias brasileiras. O fato é que o único laboratório fabricante do medicamento, o Roche, deu prioridade aos pedidos de compra feitos pelo Ministério da Saúde, assim como fizeram os governos de outros países e a própria Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa medida é necessária para que o governo federal cumpra a sua missão de oferecer o medicamento GRATUITAMENTE à população em caso de necessidade.

    Conforme a própria fabricante informou em nota divulgada no último dia 23 de julho:

    “A Roche reitera seu compromisso com o Ministério da Saúde, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e vários governos em todo mundo, para disponibilizar às autoridades o medicamento indicado para o tratamento da gripe A (H1N1). [...]Esta conduta obedece a uma orientação do plano de contingência da própria OMS, que prioriza o abastecimento dos governos em situações de emergência. A Roche, comprometida em atender todos os pedidos do Ministério da Saúde, vem direcionando toda sua produção a ele. Os estoques só voltarão a ser repostos nos estabelecimentos comerciais após suprimento desta necessidade principal” (grifo nosso).

    A íntegra da nota está disponível no link: http://www.roche.com.br/noticias/Influenza_Suina_PT.htm

    Não há falta de medicamento para o tratamento da gripe A (H1N1) no Brasil.
    • O Ministério da Saúde encomendou ao laboratório 9 milhões de tratamentos, com entrega prevista até maio de 2010.
    • Até o fim de setembro, o laboratório terá entregue ao Ministério mais 800 mil tratamentos, adquiridos em julho.
    • Entre 25 de abril e 28 de agosto, o Ministério da Saúde já entregou 756.766 tratamentos às Secretarias Estaduais de Saúde.
    • Além disso, o país tem em estoque 8,5 milhões de tratamentos adquiridos em 2006.

    O Ministério da Saúde adverte a população sobre os riscos da automedicação. Tomar remédio por conta própria pode ser prejudicial à saúde, mascarar sintomas e dificultar diagnóstico. Ao surgirem sintomas de gripe, as pessoas devem procurar o serviço de saúde mais próximo.

    No Brasil, assim como nos Estados Unidos e no Canadá, as indicações de uso do oseltamivir seguem as recomendações da OMS. Sob avaliação médica, o medicamento deve ser prescrito para pacientes em estado grave ou pertencente aos grupos de risco: pessoas com doenças cardíacas, pulmonares, renais e sanguíneas; hipertensos e diabéticos; gestantes; pacientes com debilitação do sistema imunológico, como pessoas em tratamento de câncer e aids; idade menor que 2 e maior que 60 anos; obesidade mórbida. É importante destacar que a prescrição para casos não previstos no protocolo é de responsabilidade do médico e da autoridade de saúde local.

    O Ministério da Saúde reitera que o uso indiscriminado do remédio pode tornar o vírus mais resistente e abrir caminho para o surgimento de novas cepas, o que traria mais riscos à saúde pública. Até o dia 21 de agosto, haviam sido relatados à OMS 12 casos de resistência viral ao oseltamivir: quatro no Japão, dois nos Estados Unidos, dois em Hong Kong, um na Dinamarca, um no Canadá, um em Cingapura e um na China.

    Fonte: Ministério da Saúde

  • 14/08/2008 - Resolução CFM nº 1841 - Normatiza a emissão de atestados médicos - Alteração.

    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
    RESOLUÇÃO CFM Nº 1.851, DE 14 DE AGOSTO DE 2008

    O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que altera a Lei nº 3.268 resolve:

    Art. 1º O artigo 3º da Resolução CFM nº 1.658, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:
    I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
    II - estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
    III - registrar os dados de maneira legível;
    IV - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
    Parágrafo único. Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:
    I - o diagnóstico;
    II - os resultados dos exames complementares;
    III - a conduta terapêutica;
    IV - o prognóstico;
    V - as conseqüências à saúde do paciente;
    VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
    VII - registrar os dados de maneira legível;
    VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina."
    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 ago. 2008. Seção I, p. 256

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